quarta-feira, 17 de maio de 2017

A SUTILEZA DO SANGUE

Livro premiado como melhor obra de ficção pela Academia Pernambucana de Letras é lançado em 2ª Edição pela Mondrongo

O leitor encontrará neste livro uma autora que, embora estreante, apresenta forte maturidade. Estudiosa das técnicas narrativas, evitou escrever uma história meramente informativa, conduzindo os personagens com a habilidade de quem já conhece os segredos da ficção.
É certo que Andrea Ferraz detinha esta história que afinal é o traço da sua família, mas ela soube distinguir entre o narrativo e a verdade de forma que se trata de uma ficção com tudo aquilo que o leitor ao lado da autora pode inventar e criar.
A pouco e pouco se perceberá que o texto é leve e pontual, sedutor no sentido de envolver todos nós e de nos tornar cúmplices de cada personagem e de cada situação. Creio que ao final da leitura a surpresa será enfim desvendada pela qualidade do texto e provocará, ainda, alguma inquietação e busca.

RAIMUNDO CARRERO
Recife, dezembro de 2015

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terça-feira, 16 de maio de 2017

PRÊMIO MATSUO BASHÔ DE POESIA HAICAI 2017

REGULAMENTO OFICIAL

A EDITORA MONDRONGO, fundada e coordenada pelo escritor e haicaísta Gustavo Felicíssimo, com o intuito de fomentar e divulgar a produção do haicai brasileiro, institui o PRÊMIO MATSUO BASHÔ DE POESIA HAICAI, nos termos e condições estabelecidos neste regulamento.

Mais esclarecimentos e informações aos interessados serão prestados pela editora, nos telefones (73) 3041-3116 ou (73) 98842-2793, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14 às 17h. Ou pelo e-mail: contato@mondrongo.com.br.

1. DO CONCURSO
O Concurso tem por objetivo a seleção de um livro de POESIA HAICAI, escrito em língua portuguesa e inédito, que não tenha sido objeto de qualquer tipo de apresentação, veiculação ou publicação parcial ou integral antes da inscrição no Concurso e até a divulgação do resultado e entrega do prêmio ao vencedor.

1. 1 DO HAICAI
Para efeito desta premiação, de maneira geral, entenda-se o haicai como um poema conciso, de origem japonesa, formado de três versos, podendo ter rima ou não; título ou não, métrica ou não.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ocorrerão exclusivamente via Correios.

2.2 Poderão inscrever-se no PRÊMIO MATSUO BASHÔ DE POESIA HAICAI, brasileiros maiores de dezoito anos.

2.3. Cada autor poderá participar com apenas uma obra. Devendo fazer a inscrição sob pseudônimo.

2.4. As inscrições estarão abertas no período de 17 de maio a 31 de julho de 2017, devendo o envelope descrito no item 2.6.1. ser remetido via Correios.
2.5. Só serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado.

2.6. Haverá uma taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), cujo pagamento deverá ser feito mediante depósito, transferência, DOC ou TED, em uma das contas indicadas abaixo:

BANCO DO BRASIL
AG: 0070-1
CC: 36175-5
FAV: Gustavo Barbosa F. Pereira
CPF: 130913178-38

SANTANDER
AG: 3157
CC: 13001881-2
FAV: G. Barbosa Felicíssimo Pereira - ME
CNPJ: 18870370/0001-45


2.6. Os documentos para inscrição deverão ser encaminhados observando-se
os seguintes procedimentos:

2.6.1. Envelope nº 1 – O envelope nº 1 deverá conter:
− 3 (três) vias encadernadas, com folha de rosto, na qual deverão constar apenas o TÍTULO da obra e o PSEUDÔNIMO (obrigatório) do autor. O texto deverá ser digitado em apenas um lado da folha, fonte Times New Roman, tamanho 12, na cor preta; espaço entrelinhas 1,5; e impressos em papel A4. A formatação da página é flexível.
− A obra enviada deverá ter entre 60 e 80 páginas. Nem menos ou mais que isso.
− O recibo original do depósito (feito diretamente no caixa) ou transferência, DOC ou TED. Não serão aceitos depósitos em caixas eletrônicos (envelopes) ou xerox.
− O envelope nº 2, devidamente lacrado, deverá ser identificado somente com o título da obra. Dentro deverá constar uma folha impressa com o nome do autor, título da obra, endereço completo, pseudônimo, além de cópia do RG e CPF do autor.

2.6.1.1. O Envelope nº 1, que deverá ser postado como CARTA REGISTRADA deverá estar identificado com os seguintes dizeres:

EDITORA MONDRONGO
PRÊMIO MATSUO BASHÔ DE POESIA HAICAI
Rua Francisco da Silva Rocha, 105, 1º Andar
Bairro: Centro / Itabuna (BA)
CEP: 45.600-315

No verso, como remetente, o Pseudônimo do autor e endereço.
Nenhuma informação além dessas será aceita.

2.6.1.2. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de partes em quaisquer obras após a entrega, ainda que dentro do prazo de recebimento.

2.6.2.1. A não apresentação dos documentos indicados implicará na automática desclassificação da inscrição.

2.7. Não poderão concorrer os membros da Comissão Julgadora, funcionários da Editora Mondrongo e demais pessoas envolvidas na organização do prêmio.

3. DO JULGAMENTO
3.1. O julgamento das obras competirá à Comissão Julgadora, designada pela organização do concurso, composta de 3 (três) membros de comprovada vinculação com a área literária, que disporá de 30 (trinta) dias para realizar seu trabalho, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

3.2. Em caso de impossibilidade de participação de algum membro da Comissão
Julgadora, a comissão organizadora designará um suplente.

3.3. A Comissão Julgadora do Prêmio terá plena autonomia de julgamento, não cabendo recurso às suas decisões.

3.4. O resultado será divulgado aos inscritos, no site da Editora Mondrongo e pela imprensa..

3.5. Será selecionado apenas 1 (um) vencedor.

4. DA PREMIAÇÃO
4.1. A divulgação do resultado (prevista para o dia 20 de setembro de 2017) e a entrega do prêmio ocorrerá em data e local a ser oportunamente divulgado.

4.2. O concurso conferirá o seguinte prêmio:
— Publicação da obra vencedora pela Editora Mondrongo.
— A quantia de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em espécie.

4.3. O trabalho premiado será publicado com tiragem de 500 exemplares, prevendo comercialização principalmente pelo site da editora e demais canais disponíveis, cabendo para o premiado a quantidade de 200 exemplares.

4.4. O autor premiado cederá os direitos autorais patrimoniais não exclusivos sobre a obra à Editora Mondrongo, que poderá utilizá-lo, total ou parcialmente, em expedientes e publicações – internas e externas – em quaisquer meios, inclusive internet, respeitados os créditos do autor, sem que caiba a percepção de qualquer valor. Seis meses após a publicação do livro pela Mondrongo, o autor vencedor receberá os direitos autorais patrimoniais sobre a obra e poderá publicá-la por outra editora, com a exigência de que a logomarca do “Prêmio Matsuo Bashô de Poesia Haicai 2017” conste da capa e da folha de rosto da edição.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O prêmio poderá ser revogado em qualquer uma de suas fases, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificadas, sem que caiba aos respectivos participantes direito à reclamação ou indenização.

5.2. Os trabalhos inscritos não serão devolvidos aos autores em hipótese alguma.


5.3. Somente será divulgado o nome do autor vencedor.

domingo, 14 de maio de 2017

PRÊMIO MATSUO BASHÔ DE POESIA HAICAI 2017

A EDITORA MONDRONGO, fundada e coordenada pelo escritor e haicaísta Gustavo Felicíssimo, com o intuito de fomentar e divulgar a produção do haicai brasileiro, lançará nesta terça-feira, dia 16, o edital do PRÊMIO MATSUO BASHÔ DE POESIA HAICAI, cujo regulamento oficial do concurso poderá ser obtido no site da editora: www.mondrongo.com.br e no blog: http://blogdamondrongo.blogspot.com.br/